Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-10-1997
 Toxicodependência
I - A toxicodependência, para a nossa lei, pode funcionar como factor de diminuição da culpa, ou como factor de agravamento da mesma, ou de agrava- mento da própria ilicitude, ou de perigosidade do agente.
II - Tem natureza diminuída da culpa quando o agente seja mero consumidor, nos termos do art.º 40 do DL 15/93, de 22-01, e lhe possa ser aplicado o regime dos art.ºs 44 e 52 do mesmo diploma, ou quando possa ser submetido ao exame previsto no seu art.º 43, uma vez que, fora dessas situações, o regime geral é o do agravamento da culpa, por aplicação do preceituado nos art.ºs 88, 86 e 87 do CP, ou de agravamento da perigosidade.
Processo n.º 1058/96 - 3ª Secção Relator: Sá Nogueira