Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 16-10-1997
 Competência
É competente para proceder à reformulação da decisão, em harmonia com o determinado pelo Tribunal Constitucional relativamente à matéria da in- constitucionalidade suscitada, o magistrado que exerce funções no tribunal onde a decisão foi proferida, ainda que o magistrado que a proferiu já não exerça funções nesse tribunal.
Processo n.º 743/96 - 3ª Secção Relator: Sá Nogueira