Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 15-10-1997
 Constitucionalidade Duplo grau de jurisdição Sentença Requisitos Fundamentação Cópula Violação Tentativa Pena aplicável Limite mínimo
I - A CRP não consagra, entre os direitos fundamentais, nomeadamente nos art.ºs 32, n.º 1, e 16, n.º 2, o direito ao duplo grau de jurisdição em matéria de facto, não sofrendo de qualquer inconstitucionalidade os art.ºs 410 e 433 do CPP.
II - A verdadeira razão de ser da exigência da exposição, ainda que concisa, dos meios de prova é não só permitir aos sujeitos processuais e ao tribunal de recurso o exame do processo lógico ou racional que subjaz à formação da convicção do julgador, como assegurar a inexistência de violação do princípio da inadmissibilidade das proibições de prova.
III - Por 'cópula' entende-se a conjunção sexual entre um homem e uma mulher por meio da introdução do pénis na vagina, ainda que de forma parcial, ou seja, com a intromissão entre os grandes e os pequenos lábios, mesmo sem atingir o hímen.
IV - Cometeu o crime de violação na forma tentada o arguido que tentou introduzir o seu pénis na vagina (entre os grandes e pequenos lábios) da ofendida - com menos de 14 anos - só não o tendo conseguido porque esta, rebolando-se e apertando as coxas, conseguiu evitar tal penetração.
V - O art.º 74 do CP, na sua redacção originária de 1982, continha uma lacuna, ao não prever uma atenuação especial para os crimes puníveis com pena cujo limite mínimo fosse igual ou inferior a 2 anos mas superior ao mínimo legal, devendo nesses casos o mínimo da pena ser reduzido ao mínimo legal.
Processo n.º 537/97 - 3ª Secção Relator: Augusto Alves