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ACSTJ de 15-10-1997
Insuficiência da matéria de facto provada Erro notório na apreciação da prova
I - A insuficiência para a decisão da matéria de facto provada ocorre quando a decisão de direito não encontre na matéria de facto provada «uma fase tal que suporte um raciocínio lógico subsuntivo». II - O erro na apreciação da prova é notório quando é notado ou sabido de todos, ou quando se apresenta como manifesto, evidente, transparente, insofismável.
Processo n.º 1180/97 - 3ª Secção Relator: Pires Salpico
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