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ACSTJ de 15-10-1997
Homicídio tentado Regras da experiência Dolo eventual
I - Não vai contra as «regras da experiência comum» concluir que o arguido, disparando dois tiros de caçadeira, com chumbo grosso, contra o veículo onde seguia o ofendido - o qual só não foi atingido por se ter deitado, guiando apenas com uma das mãos - admitiu a morte deste como possível, mesmo quando o veículo já ia a uma distância de 20 a 25 metros. II - A expressão «decidiu cometer», do n.º 1, do art.º 22, do CP, tem apenas o propósito de excluir a negligência ou mera culpa, compreendendo qualquer tipo de dolo, mesmo o eventual.
Processo n.º 1361/96 - 3ª Secção Relator: Brito Câmara
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