Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-07-2000
 Trabalho suplementar
Para efeitos de procedência da acção quanto ao pedido de pagamento de retribuição por execução de trabalho suplementar, impende sobre o trabalhador, por estar em causa elemento constitutivo do direito de que se arroga, a alegação e prova de que a prestação do trabalho foi determinada, ou pelo menos reconhecida pela entidade patronal, não bastando que dos autos decorra o mero facto do autor ter trabalhado para além do seu horário normal e em dias de descanso e feriados.
Revista n.º 106/00 - 4.ª Secção Manuel Pereira ( Relator) José Mesquita Almeida Devesa