Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 15-10-1997
 Tráfico de estupefacientes
I - O crime de tráfico de estupefacientes é daqueles que causam maior repulsa e indignação no Povo Português, em virtude dos enormíssimos danos e tragédias pessoais, familiares e sociais, que são consequência daquele tráfico, o que vem afectando a sociedade portuguesa de forma absolutamente intolerável.
II - Por isso, não pode ser suspensa na sua execução a pena de 18 meses de prisão aplicada a uma arguida, pela prática daquele crime, punível com pena de 4 a 12 anos de prisão, tendo aquela beneficiado da atenuação especial do art.º 4 do DL 401/82, de 23/9, atenta a sua idade (16 anos) à data dos factos.
Processo n.º 1185/97 - 3ª Secção Relator: Pires Salpico