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ACSTJ de 15-10-1997
Erro notório na apreciação da prova
I - Erro notório na apreciação da prova é o erro de tal forma evidente que não escapa ao homem comum, que é patente, de que um observador médio se apercebe. II - O erro notório na apreciação da prova deve inferir-se do próprio texto da decisão recorrida, sem recurso a quaisquer outros meios de prova.
Processo n.º 882/97 - 3ª Secção Relator: Augusto Alves
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