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ACSTJ de 15-10-1997
Cúmulo jurídico de penas
Não se verificam os pressupostos legais para a condenação em pena única, através do cúmulo jurídico (art.ºs 77 e 78, do CP ), quando o arguido comete um crime após ter sido condenado, pela prática de um outro, por meio de sentença transitada em julgado.
Processo n.º 646/97 - 3ª Secção Relator: Virgílio Oliveira
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