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ACSTJ de 06-07-2000
Nulidade de acórdão Extemporaneidade
Sendo o objecto da revista subordinada a nulidade do acórdão da Relação por não se ter pronunciado sobre os pedidos de indemnização por danos não patrimoniais e de juros de mora, uma vez que o recurso próprio para o efeito era o de agravo, encontrava-se o respectivo regime submetido ao disposto no art.º 76º, do CPT. Consequentemente, dado que as alegações do recurso não foram juntas com o requerimento de interposição, nem dentro do prazo de recurso, impõe-se o não conhecimento do mesmo por extemporaneidade.
Revista n.º 100/99 - 4.ª Secção Manuel Pereira ( Relator) José Mesquita Almeida Devesa
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