Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-10-1997
 Competência material Tribunal administrativo Tribunal de competência genérica Contrato administrativo
I - A competência em razão da matéria é determinada em face da relação jurídica configurada na petição inicial, mais propriamente em face do pedido formulado, com abstracção da sua procedência ou improcedência.
II - As causas que não sejam atribuídas por lei a alguma jurisdição especial são da competência do tribunal comum (art.º 66 do CPC).
III - Nos termos do art.º 51 n.º 1 alínea g) do ETAF, aprovado pelo DL n.º129/84 de 27-04, os tribunais administrativos têm competência para conhecer das acções sobre contratos administrativos e sobre a responsabilidade das partes pelo seu incumprimento.
IV - Nos termos do art.º 9 n.º 1 do ETAF, contrato administrativo é o acordo de vontades pelo qual é constituída, modificada ou extinta uma relação jurídica de direito administrativo.
V - Existe uma relação jurídica de direito administrativo se o fim contratual for o da imediata utilidade pública, considerando o serviço prestado pela entidade pública contraente.
Processo n.º 547/97 - 1ª Secção Relator: Tomé de Carvalho