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ACSTJ de 14-10-1997
Negócio jurídico Negócio formal Causa de negócio jurídico Vontade dos contraentes Matéria de facto
I - A causa do negócio jurídico ou do contrato, que diverge da causa da obrigação que está no contrato, é a causa objectiva como elemento do negócio jurídico ou do contrato e que traduz a sua função económico-social típica, a função própria de cada categoria de negócios jurídicos, o seu fim jurídico prático, o fim especial típico expresso no seu conteúdo. II - O art.º 548 n.º 1 do CC acolheu a noção de causa de negócio jurídico. III - A determinação da vontade real do declarante ou da vontade concreta do contraente constitui matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias, mas já constitui matéria de direito, sindicada pelo STJ, a fixação do sentido normativo ou juridicamente relevante duma declaração ou declarações de vontade, de acordo com as regras legais, a que a actividade interpretativa deve obedecer, ou seja, o verificar se, na interpretação da declaração ou declarações negociais foram ou não observados os artigos 236 e 238 do CC. IV - Sendo o trespasse um negócio formal, sujeito a escritura pública (art.º 89 alínea k) do CN), a declaração não pode valer com um sentido que não tenha um mínimo de correspondência no texto do respectivo documento ainda que imperfeitamente expresso (art.º 238 n.º 1 do CC).
Processo n.º 97/97 - 1ª Secção Relator: Fernando Fabião
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