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ACSTJ de 14-10-1997
Forma de processo Erro na forma de processo Execução para prestação de facto positivo Execução para prestação de facto negativo
I - Proferida sentença em que se reconheça a existência de servidão de passagem e se condene o dono do prédio serviente a 'abster-se de actos perturbadores e impeditivos do exercício de tal direito...', a forma de execução adequada à violação dessa abstenção é a execução (adequada à violação dessa abstenção é a execução) de prestação de facto negativo, prevista nos artigos 941 e ss. do CPC. II - A execução de prestação de facto positivo, para demolição de obras impeditivas do exercício da servidão, pressupõe que tenha havido condenação nessa demolição, na acção declarativa (art.ºs 933 e ss do CPC).
Processo n.º 482/97 - 1ª Secção Relator: Martins da Costa
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