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ACSTJ de 14-10-1997
Caso julgado Limites do caso julgado Recurso de agravo
I - O disposto no art.º 678 n.º 2 do CPC, abrange a ofensa de simples caso julgado formal, mas o recurso, apenas admissível por esse fundamento, fica limitado à apreciação da ofensa. II - Decidido, em embargos de terceiro deduzidos contra despejo que este não é exequível sem a demanda do embargante, cônjuge do réu da acção de despejo, e, ordenado, posteriormente, esse despejo, sem ter havido a demanda do embargante ou dos seus herdeiros, há ofensa de caso julgado formal constituído pela primeira decisão conforme art.º 672 do CPC.
Processo n.º 543/97 - 1ª Secção Relator: Martins da Costa
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