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ACSTJ de 14-10-1997
Legitimidade Litisconsórcio Doação
I - Nos termos do art.º 26 do CPC, o autor é parte legítima quando tem interesse directo em demandar, e o réu é parte legítima quando tem interesse directo em contradizer. II - O art.º 28 n.º 1 do mesmo Código estatui que se a lei ou o negócio exigirem a intervenção dos vários interessados na relação controvertida, a falta de qualquer deles é motivo de ilegitimidade; o n.º 2 estatui que é igualmente necessária a intervenção de todos os interessados quando, pela própria natureza das relações jurídicas, ela seja necessária para que a decisão produza o seu efeito útil normal e ela produz o seu efeito útil normal sempre que, embora não vinculando os restantes interessados, possa regular definitivamente a situação concreta das partes relativamente ao pedido. III - Sendo o pedido formulado na acção o de decretamento da nulidade de uma doação feita a quem não é herdeiro do já falecido doador, a acção deve ser intentada por todos os herdeiros, nos termos do citado n.º 2 do art. 28 do CPC, sendo a falta de qualquer um deles motivo de ilegitimidade activa.
Processo n.º 568/97 - 1ª Secção Relator: Fernando Magalhães
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