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ACSTJ de 14-10-1997
Contrato-promessa de compra e venda Interpretação Incumprimento definitivo Restituição do sinal em dobro
I - Não tendo o autor, promitente-comprador, interpelado o réu para outorgar a escritura, limitando-se, já em 05-11-90 a intentar a presente acção, teve o autor uma conduta que traduz a inexistência de qualquer incumprimento por parte daquele com relação ao contrato-promessa que outorgaram. II - Não pode o réu ser condenado a pagar ao autor a pedida quantia de 11.600.000$00, com base no preceituado nos artigos 441 e 442 do CC.
Processo n.º 594/97 - 1ª Secção Relator: Fernandes Magalhães
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