|
ACSTJ de 14-10-1997
Juros bancários Taxas de juro
Numa relação jurídica de mútuo entre uma instituição bancária e uma entidade privada, na falta de convenção, a regra a aplicar quanto a juros é a geral e supletiva, fixada nos art.ºs 559 do CC e 395 § único do CCom.
Processo n.º 564/97 - 1ª Secção Relator: Fernandes Magalhães
|