Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-10-1997
 Juros bancários Taxas de juro
Numa relação jurídica de mútuo entre uma instituição bancária e uma entidade privada, na falta de convenção, a regra a aplicar quanto a juros é a geral e supletiva, fixada nos art.ºs 559 do CC e 395 § único do CCom.
Processo n.º 564/97 - 1ª Secção Relator: Fernandes Magalhães