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ACSTJ de 14-10-1997
Arresto Pressupostos Nulidades Mútuo
I - Eventual nulidade de uma petição não é confundível com possível nulidade de decisão final e, portanto, pode ser impugnada por reclamação mas não, directamente, por recurso da decisão final. II - Um procedimento cautelar incidental de acção já proposta consente remissão e aproveitamento de elementos constantes dos autos principais. III - Alegada e não infirmada verbalidade de um empréstimo, cuja probabilidade foi verificada, é perspectivável o conhecimento de nulidade e a consequente restituição do respectivo montante. IV - Aliás, tratando-se de processado meramente cautelar, há que decidir conforme com a razoável summaria cognitio.
Processo n.º 595/97 - 1ª Secção Relator: Cardona Ferreira *
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