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ACSTJ de 14-10-1997
Poderes do STJ Recurso de revista Investigação de paternidade Prazo de caducidade
I - O STJ pode controlar o acerto do valor probatório atribuído a um documento autêntico, por resultar de normas legais. II - O alargamento do prazo de caducidade da acção de investigação, em caso de existência de documento que a reconhece, funda-se no interesse do estabelecimento verdadeiro da filiação. III - O prazo limite de seis meses no seu n.º 3, concebido para essa hipótese, só corre depois de findo o prazo normal concedido pelo n.º 1 do art.º 1819 do CC. IV - A norma do n.º 3 tem natureza especial, e não excepcional. V - Não actua contra o que deveria ter feito o investigante que, sem haver nada que para isso o alertasse, não averiguou o que a respeito da sua filiação constaria do seu assento de baptismo. VI - Não podem ser versadas em recurso de revista questões que não foram equacionadas na apelação.
Processo n.º 555/97 - 1ª Secção Relator: Ribeiro Coelho *
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