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ACSTJ de 14-10-1997
Hipoteca Acessão Benfeitoria Liquidação em execução de sentença
I - A hipoteca constituída sobre um terreno estende-se, ipso iuri, aos edifícios ou construções nele, posteriormente incorporados. II - Os critérios genéricos que distinguem a benfeitoria da acessão são afastados sempre que a especialidade de cada instituto assim o determine. III - É o que acontece com a benfeitoria abrangida pela hipoteca. IV - A resposta negativa ao quesito 'Atendendo às condições de mercado e utilidade do prédio, este poderia ser arrendado por quantia não inferior a 120.000 por mês'? não significa que o valor locatício do prédio, em face das condições do mercado e sua utilização fosse nulo, como se julgou. V - É notório este facto de o prédio ter valor locativo. VI - Daí a sua liquidação em execução de sentença.
Processo n.º 128/94 - 1ª Secção Relator: Torres Paulo *
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