Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-10-1997
 Poderes do STJ Matéria de facto Juros de mora Nexo de causalidade Indemnização Equidade
I - Aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido, o STJ aplica definitivamente o regime jurídico que julgue adequado e a decisão da 2ª instância quanto à matéria de facto só pode ser alterada quando houver ofensa duma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.
II - Os juros de mora não podem iniciar-se na data do incumprimento quando a indemnização atribuída tenha sido actualizada à data da sentença, porquanto a fixação de juros anteriores a esta data, seria duplicar a indemnização.
III - O nexo de causalidade apresenta aspectos de facto e de direito, constituindo matéria de direito, designadamente, a interpretação e aplicação do conceito de causalidade tal como vem definido no art.º 563 do CC, e que consiste em a obrigação de indemnizar só existir em relação aos danos que o lesado provavelmente não teria sofrido se não fosse a lesão, o que traduz a doutrina da causalidade adequada, no sentido de que é preciso que o dano tenha resultado da conduta do agente segundo o que era razoável esperar conforme o curso normal das coisas.
IV - A fixação da indemnização segundo critérios de equidade, só se impõe quando esteja esgotada a possibilidade de apuramento dos factos com base nos quais o montante deva ser determinado.
Processo n.º 110/97 - 1ª Secção Relator: Ramiro Vidigal