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ACSTJ de 14-10-1997
Nulidade de sentença Embargos de executado Decisão final Recurso Efeito do recurso
I - A oposição, geradora de nulidade de sentença, entre os fundamentos e a decisão, é a que se verifica no processo lógico, quando, das premissas de facto e de direito apuradas, o julgador extrai uma decisão contraditória com aquelas, isto é, quando o resultado deveria ser o oposto ao que vem a ser expresso na decisão. II - A apelação da sentença que conheça do objecto dos embargos, sobe no apenso respectivo, que, sendo o efeito do recurso meramente devolutivo, será desapensado. III - Se o embargante tiver prestado caução para obstar ao seguimento da execução, o recurso terá efeito suspensivo (da execução); de contrário, tem efeito meramente devolutivo, não suspendendo a execução.
Processo n.º 365/97 - 1ª Secção Relator: Ramiro Vidigal
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