Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-07-2000
 Herança Doação Acção declarativa Legitimidade activa
I - Tendo os autores intentado acção na qualidade de herdeiros legitimários dos doadores e como seus sucessores, com direito à respectiva quota legitimária e não como designados sucessórios, meros sucessíveis, os mesmos têm interesse em demandar (daí a sua legitimidade activa) requerendo a redução da doação e também a declaração dos valores a considerar no cálculo das suas legitimas.
II - Do cálculo da legítima não são excluídos os actos praticados pelos donatários, relativamente aos bens que lhes foram doados, em vida dos doadores.V.G.
Revista n.º 1964/00 - 6.ª Secção Afonso de Melo ( Relator) Fernandes Magalhães Tomé de Carvalho