Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-10-1997
 Nulidade de acórdão Interpretação do negócio jurídico Nulidade do contrato Falta de forma legal Rectificação de erros materiais Constitucionalidade
I - A fixação do sentido juridicamente relevante da declaração negocial, de acordo com o preceito do art.º 236 do CC, constitui questão de direito.
II - Sendo a questão da nulidade do contrato de compra e venda levantada na revista de conhecimento oficioso do tribunal (art.º 286 do CC), impunha-se sempre a apreciação, no julgamento do recurso, da verificação ou não de qualquer causa desse vício.
III - Proferido o acórdão, ficou imediatamente esgotado o poder jurisdicional do STJ de decidir o litígio, sendo-lhe porém lícito rectificar erros materiais, suprir nulidades, esclarecer dúvidas nele existentes ou reformá-lo quanto a custas e a multa (art.ºs 716 e 732 do CPC).
IV - A declaração de inconstitucionalidade material do art.º 217 do CC, aplicado, não se inscreve nas excepções que a regra definida no n.º 1 do art.º 666 do CPC comporta.J.A.
Processo n.º 698/96 - 2.ª Secção Relator: Costa Marques