Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-10-1997
 Inventário Contrato-promessa Partilha Forma
I - Ao requerer o inventário, o recorrente aceitou implicitamente todas as hipóteses de partilha dele advenientes, colocando em segundo plano o que fora convencionado no contrato-promessa, cujo cumprimento - caso lhe interessasse - deveria ter sido pedido ao tribunal pelo meio próprio nele previsto (a acção de arbitramento judicial) ou pela sua execução específica e que, aliás, a haver acordo na conferência, sempre aí poderia ser efectivado.
II - Ao lançar mão do inventário, o recorrente abdicou de fazer observar, pelo meio próprio, o seu direito à forma da partilha nos termos previstos no contrato-promessa, cujo cumprimento - a menos que exista consensualidade - extravasa do âmbito e da natureza de um processo dessa espécie.J.A.
Processo n.º 512/97 - 2.ª Secção Relator: Joaquim de Matos