Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-07-2000
 Marcas Firma Confusão
I - O registo de marca constitui fundamento de recusa de firmas com ele confundíveis e cujo pedido de constituição seja posterior ao respectivo pedido de registo.
II - 'Seculum' e 'Seculorum' são o nominativo singular e o genitivo plural do vocábulo de língua morta- o latim- ,e, como tal, denominações de fantasia.
III - Sendo a firma da recorrente 'Seculorum-Comércio de mobiliário e Decorações, S.A.' titular da marca 'Seculorum, Mobiliário e Decorações, L.da', para móveis e peças de mobiliário, pretendendo a recorrida o registo da firma 'Seculum- Mobiliário Clássico, Lda.', sendo a 1.ª comerciante de móveis e a 2.ª fabricante de móveis, a 1.ª com sede em Valongo e 2.ª com sede em Vila Nova de Gaia, ocorre semelhança gráfica entre ambas, firma e marca, o que acrescido da proximidade geográfica das sedes das duas sociedades, faz com que ocorra confusão no público que pode atribuir ao titular de um dos sinais a actividade exercida pelo titular do outro.V.G.
Revista n.º 1941/00 - 6.ª Secção Afonso de Melo ( Relator) Fernandes Magalhães Tomé de Carvalho