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ACSTJ de 14-10-1997
Execução por quantia certa Embargos de terceiro Regime de bens no casamento Comunhão de adquiridos Regime de separação absoluta de bens
I - O cidadão comum adquirente de um património cultural de um século de vigência do CC/1867 tem mais que decorado que no regime de separação absoluta de bens não há bens comuns. II - Este cidadão minimamente preparado e atento perante uma declaração de «separação absoluta com comunhão de rendimentos» imediatamente concluiria que do regime da «separação absoluta de bens não se tratará. III - Os embargos de terceiro têm como causa de pedir a «posse» que a embargante-recorrente afirma sobre os prédios penhorados como seus bens comuns, e essa «posse» foi impugnada na contestação.J.A.
Processo n.º 888/96 - 2.ª Secção Relator: Lúcio Teixeira
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