|
ACSTJ de 14-10-1997
Aval do Estado Caixa Geral de Depósitos Assunção de dívida Exoneração do primitivo devedor Declaração expressa Adesão à dívida Matéria de facto Poderes do STJ
I - Constitui matéria de facto alheia à competência do STJ a conclusão, no acórdão recorrido, de que em face dos termos do contrato o empréstimo foi concedido aos réus a título pessoal e que, por isso, era sua obrigação pagá-lo. II - A assunção pelo novo devedor de uma dívida só libera o primitivo obrigado quando haja declaração expressa do credor. III - Só pela exoneração do antigo devedor fica o credor impedido de exercer contra ele o seu crédito ou qualquer direito de garantia. IV - Desde que o credor não exonere o primitivo devedor opera-se uma simples adesão à dívida, pois o devedor originário responde solidariamente com o novo obrigado (art.º 595, n.º 2, do CC).J.A.
Processo n.º 215/97 - 2.ª Secção Relator: Mário Cancela
|