Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-10-1997
 Marcas Indicação de proveniência Confusão Publicação periódica Consumidor
I - São três as funções económicas da marca: função indicadora da origem ou proveniência dos produtos ou serviços; função de garantia de qualidade dos produtos ou serviços e função publicitária ou sugestiva.
II - Tratando-se de marcas de publicações, o simples facto de estarem expressas em línguas diferentes já as distinguirá.
III - As publicações periódicas em confronto, basicamente com o mesmo formato, idêntica qualidade de papel e impressão e conteúdo similar, e dedicando-se acima de tudo à decoração interior de habitações, os eventuais compradores não terão razão para optar por uma ou por outra que não seja o domínio da língua.
IV - O que significa que os mercados, em rigor, não se intersectam, serão paralelos.
V - Na apreciação da susceptibilidade de confusão entre marcas importa pensar no consumidor desatento, consumidor médio, e imaginar a visão global que ele terá das marcas em causa.J.A.
Processo n.º 551/97 - 2.ª Secção Relator: Nascimento Costa