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ACSTJ de 14-10-1997
Arrendamento Local arrendado Deterioração Prejuízo Indemnização Liquidação em execução de sentença
I - Provado na acção declarativa que houve prejuízos, nada impede se remetam as partes para execução de sentença, ainda que o prejudicado tenha deduzido pedido certo e não tenha conseguido a prova dos danos concretos invocados. II - É aberrante que se prove um dano e sem mais se julgue improcedente a acção, não dando ao lesado uma última oportunidade de fazer valer o seu direito.J.A.
Processo n.º 592/97 - 2.ª Secção Relator: Nascimento Costa
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