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ACSTJ de 06-07-2000
Reconhecimento de dívida Presunção Ónus da prova
I - Provando-se nas instâncias que dum documento junto aos autos consta o reconhecimento e promessa de pagamento das rés ao autor de um dívida de 2.800.020$00, omitindo-se a respectiva causa, ou seja o facto constitutivo da obrigação, estamos perante um reconhecimento de dívida e promessa de pagamento nos termos previstos no art.º 458 do CC e , assim, presume-se a existência da relação fundamental, até prova em contrário. II - Cabia às rés alegarem e provarem, que a presumida relação fundamental existe porque é nulo o trespasse que invocaram.V.G.
Revista n.º 1845/00 - 6.ª Secção Afonso de Melo ( Relator) Fernandes Magalhães Tomé de Carvalho
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