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ACSTJ de 14-10-1997
Facto notório Notoriedade geral Requisitos
I - Notoriedade geral é a que está no âmbito do conhecimento do cidadão normalmente informado. Uma vez verificada e submetida ao princípio do contraditório, comum a todos os meios de prova, pode ser reconhecida, mesmo que no questionário haja respostas negativas. II - Não preenchem o conceito relevante de notoriedade os factos que dependem de conhecimentos particulares, a que o tribunal só pode ter acesso por via de prova adequada. III - Constitui excepção o facto quesitado, segundo o qual «entre Junho de 1988 e 13-12-90, os terrenos têm subido constantemente de preço». J.A.
Processo n.º 514/97 - 2.ª Secção Relator: Pereira da Graça
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