Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-10-1997
 Providência cautelar Prejuízo Indemnização Arrolamento Função
I - O arrolamento, como providência cautelar que é, tem por função produzir, antecipadamente, o mesmo efeito prático que a decisão pedida na acção declarativa, em caso de procedência, virá a produzir.
II - Para tanto, bastará demonstrar aparência de um direito e justo receio de lesão imediata dele, direito este a defender na dita acção.
III - Arrogando-se o requerente a qualidade de lesado por acto ilícito da requerida, sustentando que ela o deve indemnizar dos prejuízos que diz ter sofrido, em acção declarativa de condenação a propor, e não invocando qualquer direito sobre os bens que pretende ver arrolados, verifica-se que o arrolamento não é o procedimento cautelar adequado à situação descrita pelo requerente.J.A.
Processo n.º 599/97 - 2.ª Secção Relator: Roger Lopes