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ACSTJ de 14-10-1997
Reprodução de alegações Ónus de alegação Deserção de recurso
I - Uma vez que a recorrente, na sua alegação, se limitou a reproduzir praticamente ipsis verbis a alegação apresentada na apelação, ignorou o acórdão recorrido e as razões nele explanadas. II - A recorrente não satisfez, portanto, o ónus de alegar que lhe é imposto pelo art.º 690 do CPC, o que tem como consequência que o recurso deva se julgado deserto.J.A.
Processo n.º 232/97 - 2.ª Secção Relator: Sousa Inês
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