Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-10-1997
 Recurso para o TC Admissibilidade Reclamação para a conferência Reclamação para o TC
I - Não cabe reclamação para a conferência do despacho do relator de recurso julgado pelo Supremo Tribunal de Justiça que não admita recurso para o Tribunal Constitucional. De tal despacho só cabe reclamação para o TC (art.ºs 76, n.º 4, da Lei n.º 28/82, de 15-11, e 700, n.º 3, do CPC).
II - No CPC de 1995, a decisão a que se refere o art.º 688, n.º 3, do CPC (na reclamação contra o indeferimento ou retenção do recurso) é, nos tribunais superiores, proferida pelo relator.
Processo n.º 528/96 - 2.ª Secção Relator: Sousa Inês *