Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-10-1997
 Indeferimento de recurso Retenção de recurso Reclamação Instrução Peças processuais Decisão Competência
I - Na reclamação contra o indeferimento ou retenção de recurso, o reclamante tem que indicar as peças de que pretende certidão para instrução de reclamação no próprio requerimento da reclamação, sob pena de preclusão do direito de o fazer, nos termos do disposto no art.º 688, n.º 2, do CPC. Não o pode fazer mais tarde, depois de proferida decisão a manter o despacho reclamado e da resposta da parte contrária.
II - No CPC de 1995, a decisão a que se refere o art.º 688, n.º 3, do CPC (na reclamação contra o indeferimento ou retenção do recurso) é, nos tribunais superiores, proferida pelo relator.
Processo n.º 528-B/96 - 2.ª Secção Relator: Sousa Inês *