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ACSTJ de 14-10-1997
Contrato de trabalho Poderes do STJ Matéria de facto Contradições Ampliação da matéria de facto
I - É inócua, para efeitos de determinação da natureza jurídica do contrato, a qualificação que lhe foi atribuída pelas partes. II - A subordinação jurídica constituiu o elemento essencial do contrato de trabalho, traduzindo-se no poder do empregador de conformar, através de ordens, directivas e instruções, a prestação a que o trabalhador se obrigou. Assim, podendo a mesma não transparecer em cada momento da prática de certas relações de trabalho, existirá sempre que a entidade patronal possa, de algum modo, orientar a actividade laboral em si mesma, ainda que apenas no tocante ao lugar ou ao momento da prestação. III - Mostrando-se necessária, para a decisão da causa, a correcção de contradições existentes na matéria de facto apurada pelas instâncias, bem como a indagação de factualismo articulado pelas partes, cabe no âmbito dos poderes do Supremo ordenar que os autos voltem à Relação para ampliação da decisão de facto e correcção das contradições apontadas, julgando-se novamente a causa de harmonia com o n.º 2 do artigo 730 do CPC.
Processo n.º 100/97 - 4ª Secção Relator: Almeida Devesa
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