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ACSTJ de 09-10-1997
Vícios da sentença Erro notório na apreciação da prova Insuficiência para a decisão da matéria de facto provada Recurso Rejeição
I - Os vícios referidos nas al.s a) e c) do n.º 2 do art.º 410 do CPP, insuficiência para a decisão da matéria de facto provada e erro notório na apreciação da prova, hão-de resultar do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum. II - É manifestamente improcedente, e por isso de rejeitar, o recurso no qual o recorrente aponta os vícios referidos nas al.s a) e c) do n.º 2 do art.º 410 do CPP, baseando os mesmos na circunstância de valorar de forma diferente as declarações prestadas pelas testemunhas de acusação e defesa, da valoração feita pelo tribunal.
Processo n.º 623/97 - 3ª Secção Relator: Mota e Costa
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