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ACSTJ de 09-10-1997
Legitimidade Assistente Vícios da sentença
I - O assistente não tem interesse em agir, por isso, legitimidade para recorrer, quando pretende, apenas, o agrava- mento da pena. II - Ao pedido de indemnização civil fundado na prática de um crime deduzido no processo penal, aplicam-se-lhe as regras processuais do Código de Processo Penal, mas ao quantitativo e aos pressupostos aplica-se-lhe a regulamentação da lei substantiva civil. III - O n.º 2 do art.º 374, do CPP, relativamente aos factos não provados, não exige a minúcia que deve ser observada na indicação dos factos provados, bastando que o tribunal deixe claro que todos os alegados e com interesse para a decisão foram apreciados.
Processo n.º 1221/96 - 3ª Secção Relator: Mota e Costa
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