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ACSTJ de 09-10-1997
Funcionário Convolação
I - Um funcionário da CGD tem a qualidade de 'funcionário' na acepção dos art.ºs 256, n.º 4 e 386, n.º 1, do CP de 95. II - A convolação que faça incorrer o arguido numa pena abstracta mais elevada à que lhe foi imposta pelo crime da acusação, só é possível se ao mesmo for assegurado o direito de defesa quanto à nova qualificação jurídico-penal.
Processo n.º 410/97 - 3ª Secção Relator: Sousa Guedes
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