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ACSTJ de 09-10-1997
Recursos Conclusões Manifesta improcedência Medida da pena
Tendo-se o recorrente limitado a fundamentar a sua discordância quanto à medida da pena que lhe foi aplicada, com a simples referência nas conclusões de que 'foi violado o art.º 71, n.º 1 e 2, do CP', sem explicitar qual ou quais as alíneas do n.º 2 a decisão violou, deve o recurso ser rejeitado, por inobservância do preceituado no art.º 412, n.º 2, do CPP.
Processo n.º 456/97 - 3ª Secção Relator: Abranches Martins
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