|
ACSTJ de 09-10-1997
Tráfico de estupefacientes Atenuação especial da pena Tráfico agravado
I - A ausência de antecedentes criminais por parte do arguido, o ser toxicodependente, o facto de a droga vendida ter por única finalidade a obtenção de estupefacientes para consumo próprio, o ter uma filha de um ano de idade e a sua mulher ter falecido recentemente e o tempo de prisão preventiva sofrido, não constituem circunstâncias susceptíveis de fundar a atenuação especial da pena. II - O aproveitamento de um toxicodependente para o tráfico de estupefacientes, sendo como é obvio, perfeitamente censurável, não integra o conceito de 'diminuído psíquico' prevista como agravante na alª i), do art.º 24, do DL 15/93.
Processo n.º 391/97 - 3ª Secção Relator: José Girão
|