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ACSTJ de 09-10-1997
Responsabilidade pelo risco Acidente de viação Peão Alcoolémia Ónus da prova
I - Do facto de o exame ao sangue de um peão, vítima de atropelamento, revelar a presença de álcool no sangue, não pode concluir-se, sem mais, que a vítima tivesse violado o art.º 40 do anterior CEst (DL 39672, de 20-05-1954). II - O ónus da prova da culpa da vítima incide sobre o demandado, uma vez que essa culpa impede o direito à indemnização (art.º 342º n.º 2 do CC). III - Não provada a culpa do peão atropelado, não pode verificar-se a exclusão da responsabilidade pelo risco se não se invoca qualquer das outras causas dessa exclusão.
Processo n.º 83/97 - 2ª Secção Relator: Almeida e Silva
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