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ACSTJ de 06-07-2000
Responsabilidade civil Acidente de viação Fundo de Garantia Automóvel Gabinete Português da Carta Verde Prescrição
I - Os acidentes de viação constituem um caso típico de responsabilidade civil cujo regime jurídico se encontra estabelecido nos artigos 483 e ss. do CC. II - O Fundo de Garantia Automóvel encontra-se inteiramente subordinado a esse regime, i.e., só responde se, além do mais, também houver responsabilidade, por culpa ou pelo risco, da pessoa que substitui. III - Caso o Fundo de Garantia Automóvel viesse a indemnizar teria de exercer o direito do sub-rogado dentro do prazo de prescrição que ao sub-rogante competiria. IV - De modo algum se pode entender que o prazo de prescrição é ordinário de 20 anos. V - O Gabinete Português de Carta Verde é uma instituição ou instituto de direito privado, sendo seus associados apenas as empresas de seguros autorizadas a explorar o ramo automóvel. VI - O Fundo de Garantia automóvel é um verdadeiro instituto público integrado nonstituto de Seguros de Portugal. VII - A acção inicialmente intentada contra o Gabinete Português de Carta Verde não vale como meio de interrupção da prescrição contra o Fundo de Garantia Automóvel.V.G.
Revista n.º 1623/00 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) Tomé de Carvalho Silva Paixão
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