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ACSTJ de 09-10-1997
Nulidade Falta de citação Incapacidade por anomalia psíquica Transacção Homologação Trânsito em julgado Título executivo
I - Arguida a nulidade principal de falta de citação para a acção, fundada na impossibilidade de a receber em consequência de anomalia psíquica, quando já tinha sido proferida a sentença final de homologação da confissão e transacção judicial, em face do disposto no art.º 197 alínea b) do CPC, na procedência da arguição nada se anula, tudo se passando como se o réu não citado não tivesse sido demandado. II - A sentença homologatória da confissão e transacção transita em julgado quanto ao réu que, notificado pessoalmente da mesma na data da sua prolacção, dela não recorreu, nem reclamou nos termos dos art.ºs 668 e 669 do CPC, em tempo oportuno. III - A sentença homologatória transitada em julgado é um título executivo previsto nos art.ºs 46 alínea a) e 47 n.º 1 do CPC, que tem a dignidade de 'documento ... revestido de força executiva', a que alude o n.º 2 do art.º 50 do mesmo Código.
Processo n.º 481/97 - 2ª Secção Relator: Costa Marques
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