Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-10-1997
 Acidente de viação Facto negativo Presunções Poderes do STJ Factos concretos
I - Provando-se a negatividade de um facto ou um facto negativo, qual seja a falta de visibilidade a mais de 20 metros, ao julgar a matéria de facto a Relação não pode partir desta negatividade para a afirmação do facto positivo constituído pela visibilidade a 20 metros.
II - As presunções, como meio de prova, não eliminam o ónus da prova nem modificam o resultado da sua repartição entre as partes.
III - O STJ pode e deve sindicar, no âmbito da revista, a violação das regras sobre a repartição do ónus da prova (art.ºs 722 n.º 2 do CPC e 342 do CC).
IV - O art.º 7 n.º 1 do CEst tem como referência um limite subjectivo que é a visibilidade, por parte do condutor, do espaço livre e visível à sua frente.
V - Não importa, pois, que o espaço - e objectos nele compreendidos - sejam visíveis para a generalidade das pessoas ou, o mesmo é dizer, objectivamente visíveis; o que interessa é que o condutor os veja e, não obstante, não consiga parar dentro do campo de tal visibilidade.
VI - A afirmação de meras possibilidades não corresponde a uma alteração de factos concretos para se aquilatar do bom ou mau uso do art.º 712 do CC; mas, tais possibilidades, também não podem servir logicamente para fundamentar os juízos de censura ou o cometimento de contravenções em que se traduz a culpa.
Processo n.º 841/96 - 2ª Secção Relator: Costa Soares