Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-10-1997
 Posse Questão de direito Poderes do STJ Acção especial de posse ou entrega judicial Caso julgado Registo predial Presunção
I - Sendo a posse, em toda a sua complexidade, uma 'situação jurídica' - pois mesmo quando num prisma de facto recai sobre uma coisa, recai nos termos de um direito - a conclusão acerca da sua verificação, que passa pelo enquadramento de determinados factos nas hipóteses normativas de preceitos legais, constitui uma questão de direito que, com tal, se enquadra nos poderes de sindicância do tribunal de revista (art.ºs 721 n.º 2 e 729 n.º 2).
II - Se o autor entrou no domínio da posse mas este não se consolidou parece que - - como a causa de pedir para a restituição continua a ser um título constitutivo da propriedade e não qualquer outro, como pode acontecer nos meios possessórios - nada impede que se use a acção especial de posse ou entrega judicial para a reaquisição de tal posse.
III - Esta acção especial não é um meio possessório mas antes uma forma de investidura de propriedade, estando a sua base na existência do mencionado título e, na rapidez da investidura, estará outro traço essencial que a caracteriza; isto para além de não fazer caso julgado material.
IV - Nesta perspectiva não assume o mínimo interesse que se trate de uma investidura numa posse inicial ou que se trate de a reaver, desde que o referido título seja um dos elementos integradores da causa de pedir.
V - Em suma, o que resulta do regime desta acção é que a lei pretende que, verificada pelo registo a presunção da existência do direito e da sua titularidade, se sane o mais rapidamente possível a situação de (pelo menos, aparente) violação em que se encontre; depois, se for caso disso se verá - por iniciativa do vencido - se aquela aparência tem correspondência com a realidade.
Processo n.º 161/97 - 2ª Secção Relator: Costa Soares