Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-10-1997
 Poderes do tribunal Suspensão da instância Processo de inventário Depósito bancário
I - O tribunal pode ordenar a suspensão da instância quando a decisão da causa esteja dependente do julgamento de outra já proposta e quando entender que ocorre outro motivo justificado (art.º 279 do CPC).
II - Face à distribuição da acção tendente à decisão sobre a propriedade de quantias constantes de depósitos bancários relacionados e descritos em processo de inventário, justifica-se que neste se ordene a suspensão da instância para evitar a possibilidade de virem a ser partilhados bens que, afinal, não pertencem à herança
Processo n.º 869/96 - 2ª Secção Relator: Figueiredo de Sousa