|
ACSTJ de 09-10-1997
Documento Exame Prazo Poderes do STJ Princípio da igualdade
I - O poder ou não poder a parte examinar o documento no próprio acto da sua apresentação, com ou sem a suspensão dos trabalhos por algum tempo, é facto a ser apreciado objectivamente pelo tribunal. II - Embora a parte logo se pronuncie sobre os documentos apresentados, nada a impede de, no prazo legal, os impugnar nos termos do art.º 544 do CPC. III - O princípio de que ao STJ só é permitido conhecer de matéria de direito, não podendo alterar a decisão da 2ª instância quanto à matéria de facto, nada tem a ver com o princípio da igualdade consagrado no art.º 13 da CRP, assim como nada tem a ver com o mesmo princípio a regra do art.º 490 n.º 2 do CPC.
Processo n.º 216/97 - 2ª Secção Relator: Figueiredo de Sousa
|