Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-10-1997
 Contrato de locação financeira Falta de pagamento de renda Resolução do contrato Dever de indemnizar Cálculo da indemnização
Como consequência da resolução de contrato de locação financeira com fundamento na falta de pagamento de rendas, porque são coisas diferentes e distintas, são cumulativamente devidos pelo locatário juros que têm por fundamento o disposto no art.º 806 do CC; e indemnização pelos prejuízos resultantes da falta de entrega do equipamento, que se funda nos art.ºs 804 e 807 e deve ser calculada com base nos parâmetros definidos no art.º 564 do CC.
Processo n.º 400/97 - 2ª Secção Relator: Figueiredo de Sousa